Nesta terça-feira (28), através de videoconferência, a FETAG-BA realiza a sua Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Representantes para ratificação da Fundação da Federação dos trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado da Bahia ocorrida em 01 de setembro de 1963 e alterar redação do Art. 2o para a seguinte redação: “Art. 2o – Integram a categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, exercem atividades na agricultura, pecuária, na silvicultura, na produção extrativa rural, proprietários ou não, trabalham atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho executado em condições de mútua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, no Estado da Bahia.”e conta com a participação dos sindicatos dos trabalhadores rurais filiados, assessores e lideranças do movimento sindical.